Textos e reportagens que sirvam de reflexão na educação, mostrando também a cultura e o entretedimento de Santarém-PA, sem deixar de destacar o acontecimento do momento.
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
PCCR e Piso Salarial no Pará
Sintepp confirma greve de professores em outubro
A
proposta de aumento de 30% menos do que o estabelecido pelo Superior
Tribunal Federal (STF), não agradou os professores da rede pública
estadual. A partir de 1º de outubro, a categoria vai cruzar os braços
por tempo indeterminado, segundo informou o Sindicato dos Trabalhadores
em Educação Pública do Estado (Sintepp), após reunião com o governador
Simão Jatene, na manhã desta quinta-feira (15), em Belém.
Logo que se encerrou o encontro, os trabalhadores realizaram um protesto contra a proposta apresentada pelo governador. A categoria não aceita o aumento apresentado pelo governo tucano. A decisão do STF prevê que cada professor deveria receber R$1.187, mas o governador ofereceu somente R$1.096, ou seja, 30% a menos do que estabeleceu a decisão do Supremo.
No próximo dia 21, a classe se reúne para traçar os rumos da paralisação, que alcançará todos os municípios do Estado.
Logo que se encerrou o encontro, os trabalhadores realizaram um protesto contra a proposta apresentada pelo governador. A categoria não aceita o aumento apresentado pelo governo tucano. A decisão do STF prevê que cada professor deveria receber R$1.187, mas o governador ofereceu somente R$1.096, ou seja, 30% a menos do que estabeleceu a decisão do Supremo.
No próximo dia 21, a classe se reúne para traçar os rumos da paralisação, que alcançará todos os municípios do Estado.
Fonte: Quarto Poder
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Direito a greve
| Do direito de greve nos serviços públicos (Junho/2011) |
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A greve é o exercício de um poder de fato dos trabalhadores com o fim de realizar uma abstenção coletiva
ao trabalho subordinado. O trabalhador pode recorrer à greve para obter
o atendimento a uma reivindicação de natureza trabalhista, nunca para
buscar o atendimento de reivindicações políticas e outras.
A cessação coletiva do trabalho inicia-se com uma tentativa de
negociação. A lei não autoriza a paralisação, sem a prévia tentativa de
negociação e sem avisar com antecedência ao empregador.
As
questões relacionadas ao direito de greve no serviço público são
bastante controvertidas na legislação nacional, porém o presente esboço
busca informar a posição que prevalece atualmente, inclusive no tocante a
legalidade de desconto dos dias parados.
Inicialmente é
importante frisar que o exercício de direito de greve é algo absoluto,
intangível e reconhecido como legal, porém na legislação brasileira há
uma lacuna de normas regulamentadoras quando se trata do exercício deste
direito por servidores públicos. No âmbito privado, a greve é regulada
pela Lei 7.783/89, já no serviço público, ela teve sua disciplina
remetida para lei específica, que ainda não foi editada.
Essa
lacuna legislativa, a princípio, impossibilitava juridicamente o
exercício da greve pelos servidores, porém o Supremo Tribunal Federal
determinou que, enquanto não sobrevier lei específica regulamentando a
greve no serviço público, deve ser aplicada a Lei n° 7.783/89 também aos
servidores públicos.
Por outro lado, pela própria
importância dos serviços públicos, vez que destinam-se a atender a
necessidades de toda a sociedade, esses não podem ser interrompidos, o
que representaria séria restrição ao exercício do direito de greve dos
servidores públicos.
A Lei n° 7.783/89, que regulamente a
atividade privada, mas é aplicada ao setor público por ausência de norma
especifica, pondera que apenas nos serviços essenciais é vedada a
interrupção, ou seja, a lei proíbe a paralisação das atividades que
podem colocar em risco a sociedade (exemplo: tratamento e abastecimento
de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis, assistência médica e hospitalar).
Ainda não há
consenso se a educação é serviço essencial no sentido de restringir o
direito de greve, porém o Supremo Tribunal Federal defende que embora o
direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um caráter
absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais e inclui o
direito constitucional ao ensino entre as necessidades essenciais que
merecem proteção.
Outro ponto de relevo, diz respeito ao desconto
dos dias parados, pois os tribunais superiores reconhecem o direito de
greve no setor público, mas apontam no sentido da legitimidade da
supressão da remuneração do servidor durante os dias não trabalhados,
entendendo que por não haver trabalho prestado a remuneração seria
indevida, sob pena de reconhecer o enriquecimento sem causa dos
grevistas, isso porque o art. 7º da Lei nº 7.783/89 prevê a suspensão do
contrato de trabalho na hipótese de greve, o que implica no
não-pagamento dos dias parados, salvo negociação em sentido contrário.
A
greve é um recurso legítimo a que se pode recorrer, sempre que houver
impasse nas negociações coletivas, ciente que é possível exercer o
direito de greve nos serviços públicos desde que atendidas as
peculiaridades no caso da atividade ser essencial, porém não há
obrigatoriedade de pagamento de salário porque não há trabalho; este é o
ônus a ser assumido pelos grevistas.
fonte: http://www.jornaldaeducacao.inf.br
Duzentos dias letivos
| A grande piada dos 200 dias letivos |
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No Brasil, o movimento estudantil sempre esteve à frente das reivindicações por ensino público, gratuito e de qualidade. Evidentemente, como estudantes, nem todos sabem exatamente o que vem a ser a gratuidade e muito menos, qualidade.
Ao mesmo tempo, as diretoras e diretores de escolas públicas em Santa Catarina, no final e início de cada ano letivo, são colocadas à prova, tanto por seus superiores, quanto pelos estudantes e, às vezes, pelos pais e imprensa.
Afilhadas políticas e indicadas como "pessoa de confiança do governo" são os alvos mais próximos. Ao decidir, juntamente e mesmo com o aval da Associação de Pais e Professores, pedir a tal contribuição espontânea, como num passe de mágica, logo se transformam em manchete de jornais.
Nesse ano, a União dos Estudantes de Joinville resolveu entrar na briga pelo fim da cobrança da tal contribuição, entendendo que esta batalha é pela gratuidade do ensino público.
Esquecem de que a escola é pública e gratuita sim, mas não permanece inteira o ano todo e o governo "não tem dinheiro” para fazer a manutenção, ou pelo menos é este o discurso.
É sempre bom frisar que a escola pública é da comunidade e que o governo é um mero administrador do nosso dinheiro, ele não é dono de nada.
E, contraditoriamente, os alunos do Ensino Médio, via de regra, são os que denunciam e também os que raramente “contribuem espontaneamente” com a escola.
Por outro lado, a maioria dos veículos de comunicação, acreditando estar fazendo seu papel social, abrem os microfones aumentando ainda mais o peso das denúncias.
As diretoras, sentem-se acuadas e até porque são seres humanos e, como todos na escola, estão sob a pressão de fim de ano.
Estranhamente, nem os estudantes, nem os pais, nem a imprensa ou o Ministério Público, especialmente no caso da rede estadual, denuncia o não cumprimento dos 200 dias letivos neste ano de 2007 (não que tenha sido cumprido em anos anteriores).
Cálculos rápidos e sem precisão alguma comprovam facilmente a grande piada que é o ano letivo de 200 dias e a carga mínima diária de 4 horas de aulas.
Na regional de Joinville, por exemplo, as aulas começaram no dia 27 de fevereiro e terminaram, para os terceiros anos, no dia 14 de novembro, com início às 7h30m e encerramento às 11h30min.
O recreio seria monitorado e por esta razão, horário de aula (???). No período noturno, as aulas são das 19h às 22h30minutos e o recreio, também é aula. Ou seja, não há 4 horas de aulas por dia, sequer no período diurno, são 15 minutos a menos por dia. Conclusão: este direito da criança e do adolescente também está sendo desrespeitado pela escola.
Vamos aos dias letivos. As aulas começaram no dia 27 de fevereiro e se estenderam, efetivamente, até o dia 14 de novembro, ou até a semana seguinte.
Reduzindo-se a semana de recesso de julho, as aulas terminaram em outubro, pois em novembro, houve feriado prolongado. Houve aulas, portanto, a grosso modo, de março a outubro, perfazendo oito meses, ou 240 dias.
Nestes oito meses, houve 32 finais de semana, cada um com dois dias de folga, ou 64 dias não letivos. Portanto, mesmo sem reduzir os sete feriados (a maioria prolongados), os alunos da rede estadual, tiveram 169 dias letivos.
Repetindo, sem considerar o prolongamento dos feriados, os conselhos de classe, as reuniões pedagógicas e as inúmeras outras razões para liberar alunos e/ou professores, especialmente para os terceiros anos do Ensino Medio, precisariam ter mais 31 dias efetivamente letivos. Vale ressaltar que esta conta é superficial, se analisarmos cada dia, escola e turma, seguramente os números são ainda mais assustadores.
E porque ninguém denuncia? Nem os estudantes, nem os pais, nem os professores, nem os diretores, nem os jornais, nem o Conselho Tutelar, nem o Ministério Público. Cadê o governo, a sociedade desorganizada e a organizada, ou alguém que se preocupe com nossas crianças e adolescentes???
A escola que deveria ensinar e cumprir a lei, exercendo e fazendo exercer a cidadania é a primeira a descumprir sua regra maior, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal.
O não cumprimento do número mínimo de dias e horas letivas demonstra o desrespeito à essência da função social da escola, humanizar, socializar os membros da sociedade que a criou e mantém.
E as diretoraso e diretores de escola ainda se preocupando em pedir contribuição para comprar bebedouro, pintar parede...???
Fonte: www.jornaldaeducacao.inf.br
origem do Çairé
Çairé
Outros defendem a idéia de que o Çairé foi criado por
padres jesuítas para ajudar na catequização dos índios. A festa mescla
elementos religiosos e profanos, assim como o Círio de Nazaré.
O evento começa com o levantamento de um mastro enfeitado, seguido de procissão, ladainhas e torneios esportivos. Em cinco dias, os visitantes podem se deliciar com dezenas de apresentações de dança e música.
No último dia é feita a “varrição”, ritual no qual derruba-se o mastro e depois as famílias se confraternizam em um grande almoço com pratos típicos da culinária local.
O evento começa com o levantamento de um mastro enfeitado, seguido de procissão, ladainhas e torneios esportivos. Em cinco dias, os visitantes podem se deliciar com dezenas de apresentações de dança e música.
No último dia é feita a “varrição”, ritual no qual derruba-se o mastro e depois as famílias se confraternizam em um grande almoço com pratos típicos da culinária local.
Na “Grande Enciclopédia da Amazônia”, o termo çairé
refere-se a um semicírculo de madeira, que trata de um relato bíblico
referente ao dilúvio. O grande arco representa a arca de Noé; os
espelhos, a luz do dia; os doces e as frutas, a abundância de alimentos
na arca; o algodão e o tamborim, a espuma e o ruído das ondas durante os
40 dias de dilúvio.
Os três semicírculos simbolizam a Santíssima Trindade e as três cruzes, o calvário com Jesus Cristo crucificado entre os ladrões.
Os três semicírculos simbolizam a Santíssima Trindade e as três cruzes, o calvário com Jesus Cristo crucificado entre os ladrões.
Çaire
Çairé
ORIGEM: ALTER-DO-CHÃO (SANTARÉM) - PA
O Çairé é uma manifestação folclórica e religiosa encontrada na ilha de Alter-do-Chão, a 30 quilômetros de Santarém, no oeste do Pará. Atualmente acontece no mês de setembro. A festa atrai milhares de turistas que, durante três dias, cantam, dançam e participam de rituais religiosos e profanos, resultantes da miscigenação cultural entre índios e portugueses.Consta que a festa foi criada pelos índios como forma de homenagear os portugueses que colonizaram o médio e o baixo Amazonas. Sua origem está no fato de que os colonizadores que aportavam em nossas terras exibiam seus escudos. Os índios então faziam o seu "ÇAIRÉ", como foi chamado o símbolo que é carregado nas procissões, imitando o escudo usado pelos portugueses. O escudo dos índios era feito de cipó recoberto de algodão e outros adornos, enfeitado de tiras de várias cores e rosetas de pano colorido.
Os preparativos para o Çairé começam com a procura pelos troncos que servirão de mastros, na abertura da festa. Os troncos escolhidos são enfeitados com folhas, flores e frutos, levantados em competição acirrada entre homens e mulheres para ver qual grupo consegue levantar o mastro em primeiro lugar.
A festa do Çairé tem ainda procissões, ladainhas, torneios esportivos e um festival folclórico, que conta com a apresentação de todos os grupos de Santarém e Alter-do-Chão, quando se tem uma mostra da riqueza cultural da região.
No último dia acontece a "varrição da festa", seguida da derrubada dos mastros, do "marabaixo", do "quebra-macaxeira" e da "cecuiara", um almoço de confraternização no final da festa com pratos típicos.
fonte: www.cdpara.pa.gov.br/caire.php
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Alter-do-Chão
Alter-do-Chão.
O Caribe
da Amazônia (que é o Alter-do-Chão ) está sendo preparado para mais uma festa
popular que é o Çairé, que acantecerá nos dias 15, 16, 17,18,e 19 de setembro de 2011, que é uma festa popular promovida pelos moradores da
vila de Alter-do-Chão, tradição herdada da aldeia dos Borari.
História
Alter-do-Chão
é uma vila balneária que fica no município de Santarém-PA, Antiga aldeia dos
Borari, com a chegada dos jesuítas, ganhou o nome de Missão de Nossa Senhora da
Purificação. A aldeia foi levada à categoria de vila a 06 de março de 1758, com
o nome português de Alter-do-Chão. Hoje vila conta com infra-estrutura
turística com pousadas, restaurantes, barracas na praia, além de lojas de
artesanato e o Centro de Preservação da Arte e Cultura Indígena. Com praias de areias lípidadas
e finas e o lago verde de águas doces dos Muiraquitãs, o Morro do Cruzeiro e a famosa
Ilha, atrai turistas do Brasil e do Mundo.
A cidade Santarém, a pérola do Tapajós como é conhecida , agradece por este evento cultural que engrandece nosso região Note do Brasil.
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