segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O PSPN é o Vencimento Base: alguns efeitos no Pará.

 Postado em: 26/09/2011/08:25:04 AM

O PSPN é o Vencimento Base: alguns efeitos no Pará.


*Antonio Carlos Barros

Este texto objetiva identificar os problemas da aplicação do Piso Salarial no Pará na relação com o PCCR. Foi extraído das primeiras discussões da categoria da educação e da insistência do governo estadual de manter uma política recuada de investimento na valorização da carreira do magistério estadual  que este texto critica e propõe um debate no processo de mobilização para uma luta em defesa do cumprimento da lei. 
Fragmentos
 “...do Acórdão publicado em 24/0811 da ADI 4167 (piso salarial  nacional para os profissionais do magistério público da educação básica pelo STF.
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com  base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”...Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação: DJe de 23.08.2011, pág 27.”
1- A legalidade do Piso ajuda a luta pela sua efetivação no Estado do Pará.
O Piso Salarial Profissional Nacional PSPN – instituído pela lei 11.738/2008 que regulamenta sua aplicação é concebida como política de Estado e de investimento na valorização da carreira dos profissionais da educação pública, felizmente, assim definida pelo Superior Tribunal Federal–STF face à recente publicação em acórdão deste superior tribunal no dia 24 de agosto do corrente ano. Pela presente decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Isto se deu por maioria de votos dos ministros que entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. O que requer cuidado na aplicação do Piso Salarial nos entes federados.
O Piso Salarial nacional a ser garantido ao magistério público é o valor fixado em 2011 pelo MEC em R$ 1.187,97 para 40 horas semanais ou 200h mensais para professores com formação em nível médio, abaixo do qual, a União, os Estados os municípios e o Distrito Federal não poderão praticar vencimento base das carreiras do magistério público, observado o proporcionalmente, aplicados  aos níveis do ensino superior e  às demais cargas horárias  existentes como, 100h e 150h, mensais, sendo este valor fixado pelo MEC contínuo, atualizado a cada ano como prevê a lei lei 11.738/08, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”

O  aspecto legal da política do Piso , fruto das conquistas dos trabalhadores em educação em todo o país, coloca-se como um elemento favorável à  luta pela sua efetivação no Estado do Pará e um forte  argumento utilizado pelo movimento de pressão do SINTEPP de tal modo  a expor alguns representantes do poder legislativo que por ventura venham a reforçar a decisão do governo do Estado de barrar a histórica conquista da valorização dos salários  
  
2 - Breve histórico da luta pelo Piso e Carreira do Magistério
A luta pelo piso salarial teve inicio com o movimento nacional dos educadores na década de 1980 em defesa da escola pública de qualidade social, então este feito histórico da educação brasileira por salários dignos foi inscrito na C.F/88 para em seguida receber regulamentação – o que lhe faltou ao longo de duas décadas.
No roteiro das lutas pela garantia da regulamentação e aplicação do Piso, é relevante citar as investidas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – A CNTE, desde a década de 1980 quando foi Confederação dos Professores do Brasil- CPB. Esta entidade sindical teve um papel preponderante na conquista pelo valor do Piso Salarial, incidido no vencimento base que é parte inicial da cesta de remuneração dos profissionais da educação.A Confederação realizou uma luta pela defesa do piso,fez  estender as sua afiliada em todo o pais e incentivou diversas ações no campo  institucional para obter os resultados anunciados.     
O valor de R$1.187,97 a ser aplicado ao vencimento vale para todo o pais, em 26 estados e o D.F e nos cerca de  5.564 sistemas municipais de ensino que passarão a partir da decisão do Supremo ajustarem-se à regra desta modalidade de PISO e fazer constar em cada plano da carreira do magistério dos diversos entes federados, a variação disciplinada dos valores  entre o vencimento do professor com formação médio normal que atua de 1ª a 4ª  séries. Sofre a variação para  aqueles com formação superior, evoluindo para os de formação continuada,ou seja  é o caráter do  fomento da carreira como chamou  atenção o STF , está, necessariamente, ligado ao que disciplinar o PCCR do magistério no caso  do Pará que estabelece nos seu quadros esta possibilidade da progressão salarial entre a base até o topo da carreira.
No caso do cumprimento do Piso, este para se para se  efetivar  nos contracheques do magistério estadual  deve ser aplicado na sua totalidade , ou seja, no mínimo R$ 1.187,97, na primeira classe do PCCR do  Pará .e para tanto  deverá receber a complementação de recursos financeiros da União como prevê a lei do FUNDEB- Fundo Nacional da Educação Básica para garantir a aplicação da lei do PISO.Tal complementação prevista dependerá  da solicitação do governo do  Estado e se comprovada esta necessidade. Politicamente também, dependerá do poder de articulação do governador junto ao governo Federal nesta área financeira, o governo federal já anunciou que existe esta possibilidade de complementação coisa que está regulamentada na lei do atual fundo da educação.. 
Pelo que dispõe a política de fundos no Brasil, centralizadora dos recursos na União, face à redistribuição dos resultados dos impostos arrecadados, os Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional a todos os profissionais da educação. Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal. Neste cenário, o MEC informa que tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, sabemos que desde que a lei foi criada, poucas  prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriram as exigências necessárias para receber o dinheiro. Nesta linha, a CNTE garante que 17 estados não pagam ao magistério o valor mínimo estabelecido em lei, dentre os entes federados, o Estado do Pará se coloca. Não há levantamento sistemático sobre o cumprimento da lei nas redes municipais do Pará.
No Pará a então FEPEP, federação paraense dos professores públicos  do Pará, entidade classista, de cunho sindical,desde de 1983,  assim, forjada sua existência, antecipada ao que constou na  CF/88, desde lá organizou a luta pela carreira e pelo piso salarial nacional  - o que  significou praticar a organização em defesa dos servidores públicos da educação, para neste instante, percebemos o quanto foi importante este momento de criação da organização sindical para o acúmulo das vitórias no Pará,como o Estatuto do Magistério como a instituição da carreira dos trabalhadores em educação , e  agora, vimos  a possibilidade real de constar nos contracheques dos educadores (a)  o mínimo equivalente aos R$1.187,97 como prevê  a lei do piso, ora em vez dos R$1.096,44, (200h) constantes no vencimento base do contracheques até o mês de agosto do ano de 2011. Saltos na historia que requer evitar  retrocessos.
3 - Efeitos da Decisão e Publicação da Efetivação do Piso e do PCCR no Pará 
A decisão do governo Jatene de  publicar a aplicação de uma parte do valor do Piso Salarial Nacional   não contempla  a luta histórica  em defesa  aplicação do PSPN que remonta ao período da mobilização dos educadores dede 1983 quando a FEPEP, hoje, SINTEPP- entidade de classe representativa dos trabalhadores em educação entrou na briga pela valorização da carreira do magistério público e que insistirá na defesa da integralidade do  Piso Salarial e sua relação com a lei do PCCR do magistério público.
Os números baixo revelam um instante da prática de governo com aplicação de  retrocessos e outra possibilidade de conquista pela integralidade da aplicação do valor do Piso, ajustado ao PCCR.
O que publicou o governo Jatene no dia 15/09/11, considerando o valor do Piso para as classes dos professores e especialistas com 200 horas, conforme  no PCCR foi aplicação de  apenas 30% do resultado  entre o que deveria cumprir do  valor do Piso nacional – R$ 1.187,97 e o que paga até agosto de 2011, R$ 1.096,00., ou seja – 1/3 de R$90,53, cerca de R$28,00, tomando como base a situação inicial dos professores com 200 horas  mensais assim ficou a definição do governo que consideramos um retrocesso:
Decisão do Governo (interstício de 0,5 % em cada classe)
A classe especial de professores- R$ 1.121,34 ( formação médio normal); Classe I- 1.126,83 (superior); Classe II- 1.143,13 (especialização)  ;Classe III-1.160,89(mestrado  e Classe IV-1178,30(doutorado).

Com a variação ajustada ao PCCR com Interstício de 1,5% :
Classe especial-R$ 1.121,34;Classe I- 1.138,16; Classe II- 1.155,23; Classe III-1172,56;e Classe IV-1190,15.
Se o governo aplicasse  certo o valor do Piso Nacional de R$ 1187,97 no ajuste do PCCR  seria assim:
Classe especial-R$ 1.187,97; Classe I- 1205,78; Classe II-1.223,30;
Classe III- 1.242,23; Classe IV-1.260,86
( dados do SINTEPP,setembro de 2011)
Ainda sobre esses  valores que são o  vencimento base incidirem as diversas vantagens fixas, são estas atais na SEDUC: Aulas Suplementares; Gratificação de Titularidade; Gratificação de Magistério; Gratificação de Escolaridade; Adicional de Tempo de Serviço - constam como conquistas históricas sem precedentes na defesa da carreira do magistério, sendo estas vantagens consagradas  por estarem estabelecidas no Estatuto do Magistério de 1987 e consolidaram- se em grande medida, como  ponto forte da carreira do magistério da rede pública estadual de ensino – reforçamos, são estas vantagens resultantes da admirável luta da Federação dos Profissionais da Educação Pública que teve o deputado Edmilson, a honra de ser um dos protagonistas da luta em defesa dos salários dignos  e vínculos à  carreira dos trabalhadores em educação Pública, visando a melhoria da qualidade ao ensino.
Na atual rede estadual de ensino vale dizer que a aplicação do Piso Salarial confunde-se com a luta pela efetivação  do Plano de Cargos,  Carreira e Remuneração   da Educação Básica do Pará, lei nº7442/10, criada  para valorizar a carreira do Magistério,  ambas estão em processo de discussão entre governo e sindicato para serem aplicadas.  Esperamos que sejam  fiscalizada pela ALEPA, passo a passo por se tratarem de leis:  transitada no parlamento estadual,-  PCCR e o PISO SALARIAL  passado no crivo do Superior Tribunal para ser de fato aplicado pelo poder executivo estadual que promoverá a disciplina dos ajustes. Chamamos atenção em especial por serem  de ordem financeira  com o cuidado  para não colidirem com o que já está consagrado nas conquistas dos trabalhadores em educação no que consta no Estatuto do Magistério  como são as vantagens  fixas que não podem se ajustar a menor, se as adequações pretendidas pelo governo do Estado assim entenderem - o que  esperamos que não aconteça , pois o estatuto do magistério é peça complementar ao PCCR. Ou será que perdas poderão ocorrer?
Na relação com o SINTEPP, o atual governo do Pará prometeu incentivar com  investimentos  a carreira do magistério- aplicar  o PCCR até final de outubro de 2011. Disse aplicar o valor do PISO/ VENCIMENTO BASE logo que o acórdão contendo o entendimento do Supremo fosse publicado, este aconteceu, é realidade, mas, como se posicionará o governo do Estado frente à decisão histórica do STF?
O governo prometeu executar o Piso no Pará  e disse necessitar de investimentos financeiros na ordem de R$12 milhões mensais (informação do SINTEPP) para seu cumprimento no magistério estadual . Diga-se de passagem, valor a ser agregado na folha do mês de setembro do ano corrente para atender à justeza da definição do Supremo e à promessa que fez. Ainda, fora desta conta, cabem valores de retroatividade da aplicação do Piso relativo a 2010, ano que deveria ter sido aplicado na modalidade atual , interceptada por uma ADIN do STF, aquele momento. A retroatividade a alcançar é decisão mais recente do sindicato.
A Aplicação o piso salarial aos profissionais da educação da rede estadual de ensino está cercada de algumas preocupações no âmbito da carreira do magistério como?
O PCCR a ser efetivado aglutinou a modalidade das vantagens fixas incidirem sobre o vencimento base do magistério estadual, gerando um efeito cascata  para a composição da remuneração, ou seja, as vantagens fixas: Aulas Suplementares; Gratificação de Titularidade; Gratificação de Magistério; Gratificação de Escolaridade; Adicional de Tempo de Serviço incidem na forma evolutiva para compor a remuneração do magistério – a nosso ver este principio foi contemplado pela decisão  atual do STF como:”o  mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhado”. Nossa preocupação na esfera estadual é que o governo proponha alteração neste mecanismo, fruto de conquista  histórica dos trabalhadores da educação, pois há fatos que indicam isto, na gestão Almir Gabriel (1998) o mecanismo de redução das vantagens da gratificação de ensino superior de 80% foi indicada para 50% , ensaiada na súmula vinculante deste governo do PSDB que também retirou as vantagens da progressão funcional  horizontal do magistério que prevaleceu até hoje. 
Outras vantagens salariais do contracheque são flexíveis como:Abono GEP (para quem atua no ensino médio); abono FUNDEB ;auxilio alimentação; auxilio transporte – estas não incidem sobre o vencimento base – compõem a remuneração e por isso não seria aceita suas mexidas a menor. 
APLICAÇÃO DO PISO NOS MUNICÍPIOS
Os Sistemas municipais de ensino – a maioria dos 143 entes federados do Pará - terão que pagar o Piso como vencimento base. Consta,  a se precisar melhor os dados, que a maioria do municípios  não cumpre o pagamento do PISO quando se trata da sua incidência  no vencimento, recentemente definido, ou seja, desvinculado das vantagens da remuneração. É o caso do município de Bagre onde o vencimento base do professor em 200h equivale a R$1.144,00. (SINTEPP). Este exemplo reforça que de imediato, os ajustes deverão ser feitos. Para  tanto deverão passar pela efetiva aplicação do Plano de carreira municipal a fim de que sejam bem definidos  o que é vantagem das remunerações, é o que é vencimento, pois antes da decisão final do STF muitas prefeituras já operavam  no sentido de reunir  remuneração para garantir o valor do Piso Nacional isto somado ao que tem sido sentido neste Estado, municípios com precária autonomia financeira, atuando com as apenas transferências da União, somado ao avassalador processo de municipalização do ensino , e o Estado se retirando da sua obrigação constitucional de colaborador da garantia do ensino nos  diversos sistemas, o que exigirá neste aspecto, tamanha luta pelo controle e fiscalização do cumprimento do Piso e da carreira  nestes municípios. 
 
Finalmente, a Valorização da Carreira do Magistério sob Olhar dos Deputados          
E o Plano de Carreira dos profissionais da educação, instituído pela lei  e prometida seu cumprimento pelo governo estadual o mês de outubro do ano corrente , coloca-se como outro desfio para a gestão do atual governo e ao mesmo tempo para a luta de reivindicação do SINTEPP que aceitou esperar  a  efetiva da lei  até o mês prometido. O governo alega que gastará R$6 milhões ao mês na folha de pagamento com o PCCR (informação do SINTEPP), que somados aos valores do PISO, contabilizam R$18milhoes ao mês, valores que terão a colaboração do governo federal e a desafiadora expectativa dos trabalhadores em educação que se preparam para ver estas promessas cumpridas sob o olhar dos deputados que discutiram e aprovaram a lei.
Sabemos que os ajustes em terno da aplicação do Piso no Pará requer um amontoado contábil a ser bem definido no PCCR, por isso, este deve ser imediatamente ser efetivado a fim de responder : quanto  será o piso do professor do ensino superior?e dos que têm a formação continuada? Como serão garantidas as vantagens da progressão funcional e tratada a avaliação de desempenho do servidor da educação que por seu desempenho estarão refletidos ganhos do salário ou seu congelamento, dentre outras situações que o poder legislativo  haverá de se preocupar neste cenário de cumprimento da legislação da educação pública.
O certo é que o SINTEPP frente ao que acredita ser um descumprimento do governo Jatene ao que está definido na lei do Piso e consequentemente com  reflexos negativos  na  efetivação  do PCCR, (versão Jatene), este sindicato está organizando um movimento paredista com o fim de fazer valer o que honraram historicamente, as reivindicações pela garantia de salários e carreira dignas.   
Portanto, a aplicação do Piso Salarial, ligada ao necessário cumprimento do PCCR são políticas de valorização do magistério que não poderão passar despercebidas, diante do papel do poder legislativo estadual e do executivo no cenário de intenso conflito de interesses públicos, inclusive pela educação de qualidade como expressam a reivindicações dos trabalhadores em educação, desta vez mais protegidas pela CF/88, regulamentada pela lei do PISO SALARIAL, ratificada pela decisão STF.  
*Antonio Carlos Barros é professor da SEDUC ex coordenador geral do SINTEPP  e mestre em educação -  políticas públicas educacionais 

Fonte: www.sintepp.org.br

domingo, 25 de setembro de 2011

Funcionários de escola são profissionais da educação

 Postado em: 23/09/2011/03:11:39 PM

Funcionários de escola são profissionais da educação

 *Por Francisco das Chagas Fernandes
A aprovação pelo Senado Federal e a conseqüente sanção da Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, de autoria da Senadora Fátima Cleide, não é apenas uma simples mudança na LDB. Com ela, amplia-se e atualiza-se o conceito de Profissionais da Educação.
Na realidade, a Lei consagra uma política que vinha sendo implementada desde 2004, quando teve inicio a discussão da valorização dos profissionais da educação, e cujo parâmetro era o FUNDEB, mais especificamente, a proposta de que pelo menos 80% dos recursos desse fundo fossem investidos nas folhas de pagamento dos Professores e Funcionários. Essa política incluía também o início da profissionalização dos funcionários, por meio do PROFUNCIONÁRIO.
Naquele ano, 2004, iniciamos na Secretaria de Educação Básica do MEC, uma ação em três frentes, em relação à formação dos mais de um milhão de funcionários da educação básica: 1ª - aprovar o PL, já em tramitação no Congresso; 2ª - criar, por Resolução da Câmara de Educação Básica do CNE, a 21ª área na formação profissional de nível médio; e 3ª - instituir um programa de profissionalização, com formação em serviço, na modalidade a distância.
A situação dos funcionários de escola não é muito diferente da dos professores. Principalmente quando o foco é sua valorização salarial, profissional e social.
Falta funcionários; não há uma política de formação inicial e continuada; e a situação salarial é mais complicada, pois, em sua grande maioria, eles não têm plano de carreira.
Claro que a mudança no conceito vem acontecendo desde quando os funcionários começaram a se organizar em suas entidades, e principalmente a partir de 1989, quando assumiram com os professores, orientadores e supervisores, a luta pela unificação da categoria de trabalhadores em educação, o que resultou na criação da CNTE.
Unificados nos sindicatos de base e em nível nacional, os funcionários se fortaleceram e suas conquistas avançaram em muitos municípios e estados, em alguns casos, inclusive, com Planos de Carreiras unificados.
A criação da 21ª Área de Formação Profissional pelo CNE deu consistência ao MEC para criar e consolidar o conceito de que os funcionários de escola também são trabalhadores em educação e, uma vez habilitados, podem se transformar em profissionais da educação. 
Para atender a essa nova demanda, criamos o Programa – Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação. Ou seja, fizemos com que acontecesse na prática a formação profissional em nível médio.
Os quatro cursos de formação profissional – técnico em alimentação escolar, em multimeios didáticos, em gestão escolar e em meio ambiente e infraestrutura escolar - e mais outros que devem ser criados colaboram, dentro da escola, com a melhoria na qualidade da educação.
Portanto, com a Lei nº 12.014, completa-se o conceito e valorizam-se as Políticas para os profissionais em educação: FUNDEB, Piso Salarial, Diretrizes Nacionais de Carreira, Sistema Nacional de Formação dos Professores, Profuncionário e Área 21. 
O Estado está fazendo a sua parte. Cumpre agora que os funcionários de escola assumam sua formação para que sejam também profissionais da educação de direito e de fato.
*Francisco das Chagas Fernandes é professor da rede estadual do RN, Ex-Secretário de Educação Básica do MEC e atual Secretário Executivo Adjunto.
Fonte: CNTE
 
Fonte: www.sintepp.org.br

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Greve a vista.

Os professores da rede estadual de Santarém estiveram reunidos dia 22 de setembro no auditório do São Francisco, onde decidiram entrar em greve na segunda-feira dia 26 de setembro, acompanhando a decisão dos professores da capital.
Esta greve é em prol de melhores e condições da educação pública estadual e em cumprimento do Piso Salarial  como foi determinado pelo STF e a aplicação do PCCR desde junho de 2010

Greve dos professores no Pará

Quinta-feira, 22/09/2011, 06h44

Professores da rede estadual anunciam greve

Em assembleia geral realizada na manhã de ontem, em Belém, os professores do ensino médio e fundamental da rede estadual de ensino decidiram cruzar os braços a partir de segunda-feira, dia 26. A paralisação pode atingir cerca de 1.200 escolas e deixar 800 mil alunos sem aulas.

Os professores reivindicam pagamento imediato da diferença entre o que recebem hoje e o piso nacional do magistério, de R$ 1.187. Esse valor foi aprovado pelo Congresso e referendado pelo Supremo Tribunal Federal após ser contestado judicialmente por cinco governadores. Segundo cálculos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), a diferença seria de R$ 97, mas o governo apontou a possibilidade de pagar R$ 27. “Esse piso já vai ser reajustado e nós nem conseguimos receber ainda o valor de R$ 1.187”, diz a coordenadora-geral do Sintepp, Conceição Holanda.

O governador do Pará, Simão Jatene, reuniu neste mês os servidores da educação. Disse que pagaria 30% do que falta para chegarem ao piso e prometeu também antecipar, já para setembro, a implantação do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR) dos professores, aprovado pela Assembleia Legislativa em junho de 2010. A previsão é de que o plano comece a ser implementado em outubro. Na assembleia de ontem de manhã, contudo, os professores decidiram manter a proposta de paralisação para tentar receber o piso nacional integral. “Fizemos nossos cálculos e o que será acrescido no salário base dos professores são R$ 27”, ressalta o coordenador do Sintepp/Belém, Elói Borges.

Para Borges, a antecipação da implantação do PCCR foi uma manobra do governo para tentar acalmar os ânimos dos professores, já que não pagaria o valor necessário para que os professores chegassem ao piso nacional. A partir de hoje, o Sintepp começa a mobilização em todo o Estado. Nesta quinta e sexta-feira, haverá aula normal. “Vamos esclarecer aos pais e aos alunos as razões da greve”, diz Conceição Holanda. Ontem mesmo o Sintepp enviou ofício à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) pedindo audiência de negociação na segunda-feira.

Em nota enviada à redação, a Seduc diz que respeita o direito de greve dos trabalhadores, mas lamenta a paralisação principalmente em função dos alunos, que já tiveram o calendário escolar comprometido por greves anteriores.

Ainda na nota, a Seduc diz que o governo do Estado “mostrou todo o esforço em implantar o PCCR, apesar da dificuldade orçamentária encontrada no início deste ano - deixada pelo governo passado”. “A atual gestão estadual fez os ajustes necessários no plano, aprovado no ano anterior, mas não colocado em prática em 2010. O atual governo cumpriu com a promessa e implantou o PCCR”.

Em relação ao piso salarial, segundo a nota, a Seduc aguarda uma sinalização do Ministério da Educação, que irá dar a complementação necessária a fim de que sejam pagos os 100%.

A greve deve tumultuar o calendário escolar da rede pública estadual. De acordo com informações do próprio Sintepp, há escolas como a Almirante Tamandaré, em Belém, que só iniciaram as aulas no segundo semestre por reformas no prédio.  (Diário do Pará)

fonte: http://diariodopara.diarioonline.com.br

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PCCR e Piso Salarial


 Postado em: 14/09/2011/09:38:54 AM

Piso Salarial e PCCR andam juntos. Ou o governo paga o que nos deve ou é greve.

Centenas de trabalhadores em educação decidiram em assembleia no Centro Social de Nazaré, no dia 25 de agosto continuar em estado de greve e aproveitaram para mandar um último aviso ao Governo de Simão Jatene: ou ele paga o PCCR e PISO ou é greve já! Assim, os prazos dados foram os seguintes:

PSPN - SETEMBRO: o STF publicou o Acórdão sobre o PISO Salarial, agora não tem mais desculpas para o governo do estado ignorar o pagamento PSPN aos profissionais do magistério. O realinhamento tem que ocorrer ainda no mês de setembro, disso não abrimos mão. Esta foi a decisão da categoria, caso contrário, a greve se inicia logo no dia 1º de outubro, até que ele cumpra a decisão do STF.

PCCR - OUTUBRO: o grupo do Magistério ao receber seus contracheques devem verificar se consta o enquadramento e seus ganhos financeiros. Caso o governo não cumpra este item, a greve se inicia a partir do dia 1º de novembro.
Foi aprovada uma agenda de lutas, pois a pressão não pode parar mesma com a decisão de permanecer na mesa de negociação até o governo fechar um acordo conosco.
Nossas subsedes estão mobilizadas e prontas para a qualquer momento chamar a categoria para deflagrar uma poderosa greve no Estado. Pois sabemos muito bem do poder de articulação de nossos camaradas nos 135 municípios onde o sindicato esta organizado, pois as diversas vezes que foram convidadas nunca fugiram da luta.

Sabemos que o Governo Jatene fará de tudo para implementar o seu projeto meritocrático. Nenhuma trégua ao Governo do Estado.

fonte:  www.sintepp.org.br

PCCR e Piso Salarial no Pará

Sintepp confirma greve de professores em outubro

A proposta de aumento de 30% menos do que o estabelecido pelo Superior Tribunal Federal (STF), não agradou os professores da rede pública estadual. A partir de 1º de outubro, a categoria vai cruzar os braços por tempo indeterminado, segundo informou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sintepp), após reunião com o governador Simão Jatene, na manhã desta quinta-feira (15), em Belém.

Logo que se encerrou o encontro, os trabalhadores realizaram um protesto contra a proposta apresentada pelo governador. A categoria não aceita o aumento apresentado pelo governo tucano. A decisão do STF prevê que cada professor deveria receber R$1.187, mas o governador ofereceu somente R$1.096, ou seja, 30% a menos do que estabeleceu a decisão do Supremo.

No próximo dia 21, a classe se reúne para traçar os rumos da paralisação, que alcançará todos os municípios do Estado. 
 
 Fonte: Quarto Poder

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Direito a greve

Do direito de greve nos serviços públicos (Junho/2011)    PDF Imprimir E-mail
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A greve é o exercício de um poder de fato dos trabalhadores com o fim de realizar uma abstenção coletiva ao trabalho subordinado. O trabalhador pode recorrer à greve para obter o atendimento a uma reivindicação de natureza trabalhista, nunca para buscar o atendimento de reivindicações políticas e outras.


 A cessação coletiva do trabalho inicia-se com uma tentativa de negociação. A lei não autoriza a paralisação, sem a prévia tentativa de negociação e sem  avisar com antecedência ao empregador.  
As questões relacionadas ao direito de greve no serviço público são bastante controvertidas na legislação nacional, porém o presente esboço busca informar a posição que prevalece atualmente, inclusive no tocante a legalidade de desconto dos dias parados. 
Inicialmente é importante frisar que o exercício de direito de greve é algo absoluto, intangível e reconhecido como legal, porém na legislação brasileira há uma lacuna de normas regulamentadoras quando se trata do exercício deste direito por servidores públicos. No âmbito privado, a greve é regulada pela Lei 7.783/89, já no serviço público, ela teve sua disciplina remetida para lei específica, que ainda não foi editada.
Essa lacuna legislativa, a princípio, impossibilitava juridicamente o exercício da greve pelos servidores, porém o Supremo Tribunal Federal determinou que, enquanto não sobrevier lei específica regulamentando a greve no serviço público, deve ser aplicada a Lei n° 7.783/89 também aos servidores públicos. 
Por outro lado, pela própria importância dos serviços públicos, vez que destinam-se a atender a necessidades de toda a sociedade, esses não podem ser interrompidos, o que representaria séria restrição ao exercício do direito de greve dos servidores públicos.
A Lei n° 7.783/89, que regulamente a atividade privada, mas é aplicada ao setor público por ausência de norma especifica, pondera que apenas nos serviços  essenciais é vedada a interrupção, ou seja, a lei proíbe a  paralisação das atividades que podem colocar em risco a sociedade (exemplo: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis,  assistência médica e hospitalar).
Ainda não há consenso se a educação é serviço essencial no sentido de restringir o direito de greve, porém o Supremo Tribunal Federal defende que embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um caráter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais e inclui o direito constitucional ao ensino entre as necessidades essenciais que merecem proteção.
Outro ponto de relevo, diz respeito ao desconto dos dias parados, pois os tribunais superiores reconhecem o direito de greve no setor público, mas  apontam no sentido da legitimidade da supressão da remuneração do servidor durante os dias não trabalhados, entendendo que  por não haver trabalho prestado a remuneração seria indevida, sob pena de reconhecer o enriquecimento sem causa dos grevistas, isso porque o art. 7º da Lei nº 7.783/89 prevê a suspensão do contrato de trabalho na hipótese de greve, o que implica no não-pagamento dos dias parados, salvo negociação em sentido contrário.
A greve é um recurso legítimo a que se pode recorrer, sempre que houver impasse nas negociações coletivas, ciente que é possível exercer o direito de greve nos serviços públicos desde que atendidas as peculiaridades no caso da atividade ser essencial, porém não há obrigatoriedade de pagamento de salário porque não há trabalho; este é o ônus a ser assumido pelos grevistas.
 
fonte: http://www.jornaldaeducacao.inf.br

Duzentos dias letivos

A grande piada dos 200 dias letivos PDF Imprimir E-mail
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     No Brasil, o movimento estudantil sempre esteve à frente das reivindicações por ensino público, gratuito e de qualidade. Evidentemente, como estudantes, nem todos sabem exatamente o que vem a ser a gratuidade e muito menos, qualidade.
     Ao mesmo tempo, as diretoras e diretores de escolas públicas em Santa Catarina, no final e início de cada ano letivo, são colocadas à prova, tanto por seus superiores, quanto pelos estudantes e, às vezes, pelos pais e imprensa.
     Afilhadas políticas e indicadas como "pessoa de confiança do governo" são os alvos mais próximos. Ao decidir, juntamente e mesmo com o aval da Associação de Pais e Professores, pedir  a tal contribuição espontânea, como num passe de mágica, logo se transformam em manchete de jornais.
     Nesse ano, a União dos Estudantes de Joinville resolveu entrar na briga pelo fim da cobrança da tal contribuição, entendendo que esta batalha é pela gratuidade do ensino público.
     Esquecem de que a escola  é pública e gratuita sim, mas não permanece inteira o ano todo e o governo "não tem dinheiro” para fazer a manutenção, ou pelo menos é este o discurso.
     É sempre bom frisar que a escola pública é da comunidade e que o governo é um mero administrador do nosso dinheiro, ele não é dono de nada.
     E, contraditoriamente, os alunos do Ensino Médio, via de regra, são os que denunciam e também os que raramente “contribuem espontaneamente” com a escola.
     Por outro lado, a maioria dos veículos de comunicação, acreditando estar fazendo seu papel social, abrem os microfones aumentando ainda mais o peso das denúncias.
     As diretoras, sentem-se acuadas e até porque são seres humanos e, como todos na escola, estão sob a pressão de fim de ano.
     Estranhamente, nem os estudantes, nem os pais, nem a imprensa ou o Ministério Público, especialmente no caso da rede estadual, denuncia o não cumprimento dos 200 dias letivos neste ano de 2007 (não que tenha sido cumprido em anos anteriores).
     Cálculos rápidos e sem precisão alguma comprovam facilmente a grande piada que é o ano letivo de 200 dias e a carga mínima diária de 4 horas de aulas.
     Na regional de Joinville, por exemplo, as aulas começaram no dia 27 de fevereiro e terminaram, para os terceiros anos, no dia 14 de novembro, com início às 7h30m e encerramento às 11h30min.
     O recreio seria monitorado e por esta razão, horário de aula (???). No período noturno, as aulas são das 19h às 22h30minutos e o recreio, também é aula.  Ou seja, não há 4 horas de aulas por dia, sequer no período diurno, são 15 minutos a menos  por dia. Conclusão: este direito da criança e do adolescente também está sendo desrespeitado pela escola.
     Vamos aos dias letivos. As aulas começaram no dia 27 de fevereiro e se estenderam, efetivamente, até o dia 14 de novembro, ou até a semana seguinte.
     Reduzindo-se a semana de recesso de julho, as aulas terminaram em outubro, pois em novembro, houve feriado prolongado. Houve aulas, portanto, a grosso modo, de março a outubro, perfazendo oito meses, ou 240 dias.
     Nestes oito meses, houve 32 finais de semana, cada um com dois dias de folga, ou 64 dias não letivos. Portanto, mesmo sem reduzir os sete feriados (a maioria prolongados), os alunos da rede estadual, tiveram 169 dias letivos. 
     Repetindo, sem considerar o prolongamento dos feriados, os conselhos de classe, as reuniões pedagógicas e as inúmeras outras razões para liberar alunos e/ou professores, especialmente para os  terceiros anos do Ensino Medio, precisariam ter mais 31 dias efetivamente letivos. Vale ressaltar que esta conta é superficial, se analisarmos cada dia, escola e turma, seguramente os números são ainda mais assustadores. 
     E porque ninguém denuncia? Nem os estudantes, nem os pais, nem os professores, nem os diretores, nem os jornais, nem o Conselho Tutelar, nem o Ministério Público. Cadê o governo, a sociedade desorganizada e a organizada, ou alguém que se preocupe com nossas crianças e adolescentes???
     A escola que deveria ensinar e cumprir a lei, exercendo e fazendo exercer a cidadania é a primeira  a descumprir sua regra maior, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal.
     O não cumprimento do número mínimo de dias e horas letivas demonstra o desrespeito à essência da função social da escola, humanizar, socializar os membros da sociedade que a criou e mantém. 
     E as diretoraso e diretores de escola ainda se preocupando em pedir contribuição para comprar bebedouro, pintar parede...???

Fonte:  www.jornaldaeducacao.inf.br

origem do Çairé

Çairé
Foto: João RamidAté hoje existem dúvidas sobre a origem do Çairé. A mais tradicional manifestação da cultura santarena é realizada no mês de setembro, em Alter do Chão. Alguns moradores mais antigos dizem que os índios criaram o Çairé para homenagear os colonizadores da região do Tapajós que, por isso, reproduz as figuras que os portugueses traziam em seus escudos, incluindo a cruz.
Outros defendem a idéia de que o Çairé foi criado por padres jesuítas para ajudar na catequização dos índios. A festa mescla elementos religiosos e profanos, assim como o Círio de Nazaré.

O evento começa com o levantamento de um mastro enfeitado, seguido de procissão, ladainhas e torneios esportivos. Em cinco dias, os visitantes podem se deliciar com dezenas de apresentações de dança e música.

No último dia é feita a “varrição”, ritual no qual derruba-se o mastro e depois as famílias se confraternizam em um grande almoço com pratos típicos da culinária local.
Na “Grande Enciclopédia da Amazônia”, o termo çairé refere-se a um semicírculo de madeira, que trata de um relato bíblico referente ao dilúvio. O grande arco representa a arca de Noé; os espelhos, a luz do dia; os doces e as frutas, a abundância de alimentos na arca; o algodão e o tamborim, a espuma e o ruído das ondas durante os 40 dias de dilúvio.

Os três semicírculos simbolizam a Santíssima Trindade e as três cruzes, o calvário com Jesus Cristo crucificado entre os ladrões.

Fonte: www.paraturismo.pa.gov.br/saibamais/caire.asp

Çaire

Çairé

ORIGEM: ALTER-DO-CHÃO (SANTARÉM) - PA

O Çairé é uma manifestação folclórica e religiosa encontrada na ilha de Alter-do-Chão, a 30 quilômetros de Santarém, no oeste do Pará. Atualmente acontece no mês de setembro. A festa atrai milhares de turistas que, durante três dias, cantam, dançam e participam de rituais religiosos e profanos, resultantes da miscigenação cultural entre índios e portugueses.
Consta que a festa foi criada pelos índios como forma de homenagear os portugueses que colonizaram o médio e o baixo Amazonas. Sua origem está no fato de que os colonizadores que aportavam em nossas terras exibiam seus escudos. Os índios então faziam o seu "ÇAIRÉ", como foi chamado o símbolo que é carregado nas procissões, imitando o escudo usado pelos portugueses. O escudo dos índios era feito de cipó recoberto de algodão e outros adornos, enfeitado de tiras de várias cores e rosetas de pano colorido.
Como os símbolos dos portugueses possuíam cruzes, o Çairé também possui, só que neste, as cruzes representam o mistério da Santíssima Trindade. O caráter religioso também é atribuído aos frades jesuítas, que teriam criado o símbolo para ajudar na catequese dos indígenas.
Os preparativos para o Çairé começam com a procura pelos troncos que servirão de mastros, na abertura da festa. Os troncos escolhidos são enfeitados com folhas, flores e frutos, levantados em competição acirrada entre homens e mulheres para ver qual grupo consegue levantar o mastro em primeiro lugar.
A festa do Çairé tem ainda procissões, ladainhas, torneios esportivos e um festival folclórico, que conta com a apresentação de todos os grupos de Santarém e Alter-do-Chão, quando se tem uma mostra da riqueza cultural da região.
No último dia acontece a "varrição da festa", seguida da derrubada dos mastros, do "marabaixo", do "quebra-macaxeira" e da "cecuiara", um almoço de confraternização no final da festa com pratos típicos.

fonte: www.cdpara.pa.gov.br/caire.php

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Alter-do-Chão

Alter-do-Chão.

O Caribe da Amazônia (que é o Alter-do-Chão ) está sendo preparado para mais uma festa popular que é o Çairé, que acantecerá nos dias 15, 16, 17,18,e 19 de setembro de 2011, que é uma festa popular promovida pelos moradores da vila de Alter-do-Chão, tradição herdada da aldeia dos Borari.

História
Alter-do-Chão é uma vila balneária que fica no município de Santarém-PA, Antiga aldeia dos Borari, com a chegada dos jesuítas, ganhou o nome de Missão de Nossa Senhora da Purificação. A aldeia foi levada à categoria de vila a 06 de março de 1758, com o nome português de Alter-do-Chão. Hoje vila conta com infra-estrutura turística com pousadas, restaurantes, barracas na praia, além de lojas de artesanato e o Centro de Preservação da Arte e Cultura Indígena. Com praias de areias lípidadas e finas e o lago verde de águas doces dos Muiraquitãs, o Morro do Cruzeiro e a famosa Ilha, atrai turistas do Brasil e do Mundo.
A cidade Santarém, a pérola do Tapajós como é conhecida , agradece por este evento cultural que engrandece nosso região Note do Brasil.