A grande piada dos 200 dias letivos |
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No Brasil, o movimento estudantil sempre esteve à frente das reivindicações por ensino público, gratuito e de qualidade. Evidentemente, como estudantes, nem todos sabem exatamente o que vem a ser a gratuidade e muito menos, qualidade.
Ao mesmo tempo, as diretoras e diretores de escolas públicas em Santa Catarina, no final e início de cada ano letivo, são colocadas à prova, tanto por seus superiores, quanto pelos estudantes e, às vezes, pelos pais e imprensa.
Afilhadas políticas e indicadas como "pessoa de confiança do governo" são os alvos mais próximos. Ao decidir, juntamente e mesmo com o aval da Associação de Pais e Professores, pedir a tal contribuição espontânea, como num passe de mágica, logo se transformam em manchete de jornais.
Nesse ano, a União dos Estudantes de Joinville resolveu entrar na briga pelo fim da cobrança da tal contribuição, entendendo que esta batalha é pela gratuidade do ensino público.
Esquecem de que a escola é pública e gratuita sim, mas não permanece inteira o ano todo e o governo "não tem dinheiro” para fazer a manutenção, ou pelo menos é este o discurso.
É sempre bom frisar que a escola pública é da comunidade e que o governo é um mero administrador do nosso dinheiro, ele não é dono de nada.
E, contraditoriamente, os alunos do Ensino Médio, via de regra, são os que denunciam e também os que raramente “contribuem espontaneamente” com a escola.
Por outro lado, a maioria dos veículos de comunicação, acreditando estar fazendo seu papel social, abrem os microfones aumentando ainda mais o peso das denúncias.
As diretoras, sentem-se acuadas e até porque são seres humanos e, como todos na escola, estão sob a pressão de fim de ano.
Estranhamente, nem os estudantes, nem os pais, nem a imprensa ou o Ministério Público, especialmente no caso da rede estadual, denuncia o não cumprimento dos 200 dias letivos neste ano de 2007 (não que tenha sido cumprido em anos anteriores).
Cálculos rápidos e sem precisão alguma comprovam facilmente a grande piada que é o ano letivo de 200 dias e a carga mínima diária de 4 horas de aulas.
Na regional de Joinville, por exemplo, as aulas começaram no dia 27 de fevereiro e terminaram, para os terceiros anos, no dia 14 de novembro, com início às 7h30m e encerramento às 11h30min.
O recreio seria monitorado e por esta razão, horário de aula (???). No período noturno, as aulas são das 19h às 22h30minutos e o recreio, também é aula. Ou seja, não há 4 horas de aulas por dia, sequer no período diurno, são 15 minutos a menos por dia. Conclusão: este direito da criança e do adolescente também está sendo desrespeitado pela escola.
Vamos aos dias letivos. As aulas começaram no dia 27 de fevereiro e se estenderam, efetivamente, até o dia 14 de novembro, ou até a semana seguinte.
Reduzindo-se a semana de recesso de julho, as aulas terminaram em outubro, pois em novembro, houve feriado prolongado. Houve aulas, portanto, a grosso modo, de março a outubro, perfazendo oito meses, ou 240 dias.
Nestes oito meses, houve 32 finais de semana, cada um com dois dias de folga, ou 64 dias não letivos. Portanto, mesmo sem reduzir os sete feriados (a maioria prolongados), os alunos da rede estadual, tiveram 169 dias letivos.
Repetindo, sem considerar o prolongamento dos feriados, os conselhos de classe, as reuniões pedagógicas e as inúmeras outras razões para liberar alunos e/ou professores, especialmente para os terceiros anos do Ensino Medio, precisariam ter mais 31 dias efetivamente letivos. Vale ressaltar que esta conta é superficial, se analisarmos cada dia, escola e turma, seguramente os números são ainda mais assustadores.
E porque ninguém denuncia? Nem os estudantes, nem os pais, nem os professores, nem os diretores, nem os jornais, nem o Conselho Tutelar, nem o Ministério Público. Cadê o governo, a sociedade desorganizada e a organizada, ou alguém que se preocupe com nossas crianças e adolescentes???
A escola que deveria ensinar e cumprir a lei, exercendo e fazendo exercer a cidadania é a primeira a descumprir sua regra maior, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Constituição Federal.
O não cumprimento do número mínimo de dias e horas letivas demonstra o desrespeito à essência da função social da escola, humanizar, socializar os membros da sociedade que a criou e mantém.
E as diretoraso e diretores de escola ainda se preocupando em pedir contribuição para comprar bebedouro, pintar parede...???
Fonte: www.jornaldaeducacao.inf.br
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