domingo, 25 de setembro de 2011

Funcionários de escola são profissionais da educação

 Postado em: 23/09/2011/03:11:39 PM

Funcionários de escola são profissionais da educação

 *Por Francisco das Chagas Fernandes
A aprovação pelo Senado Federal e a conseqüente sanção da Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, de autoria da Senadora Fátima Cleide, não é apenas uma simples mudança na LDB. Com ela, amplia-se e atualiza-se o conceito de Profissionais da Educação.
Na realidade, a Lei consagra uma política que vinha sendo implementada desde 2004, quando teve inicio a discussão da valorização dos profissionais da educação, e cujo parâmetro era o FUNDEB, mais especificamente, a proposta de que pelo menos 80% dos recursos desse fundo fossem investidos nas folhas de pagamento dos Professores e Funcionários. Essa política incluía também o início da profissionalização dos funcionários, por meio do PROFUNCIONÁRIO.
Naquele ano, 2004, iniciamos na Secretaria de Educação Básica do MEC, uma ação em três frentes, em relação à formação dos mais de um milhão de funcionários da educação básica: 1ª - aprovar o PL, já em tramitação no Congresso; 2ª - criar, por Resolução da Câmara de Educação Básica do CNE, a 21ª área na formação profissional de nível médio; e 3ª - instituir um programa de profissionalização, com formação em serviço, na modalidade a distância.
A situação dos funcionários de escola não é muito diferente da dos professores. Principalmente quando o foco é sua valorização salarial, profissional e social.
Falta funcionários; não há uma política de formação inicial e continuada; e a situação salarial é mais complicada, pois, em sua grande maioria, eles não têm plano de carreira.
Claro que a mudança no conceito vem acontecendo desde quando os funcionários começaram a se organizar em suas entidades, e principalmente a partir de 1989, quando assumiram com os professores, orientadores e supervisores, a luta pela unificação da categoria de trabalhadores em educação, o que resultou na criação da CNTE.
Unificados nos sindicatos de base e em nível nacional, os funcionários se fortaleceram e suas conquistas avançaram em muitos municípios e estados, em alguns casos, inclusive, com Planos de Carreiras unificados.
A criação da 21ª Área de Formação Profissional pelo CNE deu consistência ao MEC para criar e consolidar o conceito de que os funcionários de escola também são trabalhadores em educação e, uma vez habilitados, podem se transformar em profissionais da educação. 
Para atender a essa nova demanda, criamos o Programa – Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação. Ou seja, fizemos com que acontecesse na prática a formação profissional em nível médio.
Os quatro cursos de formação profissional – técnico em alimentação escolar, em multimeios didáticos, em gestão escolar e em meio ambiente e infraestrutura escolar - e mais outros que devem ser criados colaboram, dentro da escola, com a melhoria na qualidade da educação.
Portanto, com a Lei nº 12.014, completa-se o conceito e valorizam-se as Políticas para os profissionais em educação: FUNDEB, Piso Salarial, Diretrizes Nacionais de Carreira, Sistema Nacional de Formação dos Professores, Profuncionário e Área 21. 
O Estado está fazendo a sua parte. Cumpre agora que os funcionários de escola assumam sua formação para que sejam também profissionais da educação de direito e de fato.
*Francisco das Chagas Fernandes é professor da rede estadual do RN, Ex-Secretário de Educação Básica do MEC e atual Secretário Executivo Adjunto.
Fonte: CNTE
 
Fonte: www.sintepp.org.br

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