Postado em: 26/09/2011/08:25:04 AM |
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O PSPN é o Vencimento Base: alguns efeitos no Pará.
*Antonio Carlos Barros
Este
texto objetiva identificar os problemas da aplicação do Piso Salarial
no Pará na relação com o PCCR. Foi extraído das primeiras discussões da
categoria da educação e da insistência do governo estadual de manter uma
política recuada de investimento na valorização da carreira do
magistério estadual que este texto critica e propõe um debate no
processo de mobilização para uma luta em defesa do cumprimento da lei.
Fragmentos
“...do
Acórdão publicado em 24/0811 da ADI 4167 (piso salarial nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica pelo STF.
1.
Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na
medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento
dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei
11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso
salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não
na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas
gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação
básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema
educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento
de proteção mínima ao trabalhador”...Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em
relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. STF. ADI 4167. Relator
Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação: DJe de 23.08.2011, pág 27.”
1- A legalidade do Piso ajuda a luta pela sua efetivação no Estado do Pará.
O Piso Salarial Profissional
Nacional PSPN – instituído pela lei 11.738/2008 que regulamenta sua
aplicação é concebida como política de Estado e de investimento na
valorização da carreira dos profissionais da educação pública,
felizmente, assim definida pelo Superior Tribunal Federal–STF face à
recente publicação em acórdão deste superior tribunal no dia 24 de
agosto do corrente ano. Pela presente decisão, são constitucionais os
dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no
vencimento, e não na remuneração global dos professores. Isto se deu por
maioria de votos dos ministros que entenderam que a União tem
competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de
vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo
como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização
profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao
trabalhador. O que requer cuidado na aplicação do Piso Salarial nos
entes federados.
O Piso Salarial nacional a ser
garantido ao magistério público é o valor fixado em 2011 pelo MEC em R$
1.187,97 para 40 horas semanais ou 200h mensais para professores com
formação em nível médio, abaixo do qual, a União, os Estados os
municípios e o Distrito Federal não poderão praticar vencimento base das
carreiras do magistério público, observado o proporcionalmente,
aplicados aos níveis do ensino superior e às demais cargas horárias
existentes como, 100h e 150h, mensais, sendo este valor fixado pelo MEC
contínuo, atualizado a cada ano como prevê a lei lei 11.738/08,
estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização
de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo
percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos
termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
O aspecto
legal da política do Piso , fruto das conquistas dos trabalhadores em
educação em todo o país, coloca-se como um elemento favorável à luta
pela sua efetivação no Estado do Pará e um forte argumento utilizado
pelo movimento de pressão do SINTEPP de tal modo a expor alguns
representantes do poder legislativo que por ventura venham a reforçar a
decisão do governo do Estado de barrar a histórica conquista da
valorização dos salários
2 - Breve histórico da luta pelo Piso e Carreira do Magistério
A luta pelo piso salarial teve
inicio com o movimento nacional dos educadores na década de 1980 em
defesa da escola pública de qualidade social, então este feito histórico
da educação brasileira por salários dignos foi inscrito na C.F/88 para
em seguida receber regulamentação – o que lhe faltou ao longo de duas
décadas.
No roteiro das lutas pela
garantia da regulamentação e aplicação do Piso, é relevante citar as
investidas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – A
CNTE, desde a década de 1980 quando foi Confederação dos Professores do
Brasil- CPB. Esta entidade sindical teve um papel preponderante na
conquista pelo valor do Piso Salarial, incidido no vencimento base que é
parte inicial da cesta de remuneração dos profissionais da educação.A
Confederação realizou uma luta pela defesa do piso,fez estender as sua
afiliada em todo o pais e incentivou diversas ações no campo
institucional para obter os resultados anunciados.
O valor de R$1.187,97 a ser
aplicado ao vencimento vale para todo o pais, em 26 estados e o D.F e
nos cerca de 5.564 sistemas municipais de ensino que passarão a partir
da decisão do Supremo ajustarem-se à regra desta modalidade de PISO e
fazer constar em cada plano da carreira do magistério dos diversos entes
federados, a variação disciplinada dos valores entre o vencimento do
professor com formação médio normal que atua de 1ª a 4ª séries. Sofre a
variação para aqueles com formação superior, evoluindo para os de
formação continuada,ou seja é o caráter do fomento da carreira como
chamou atenção o STF , está, necessariamente, ligado ao que disciplinar
o PCCR do magistério no caso do Pará que estabelece nos seu quadros
esta possibilidade da progressão salarial entre a base até o topo da
carreira.
No caso do cumprimento do Piso,
este para se para se efetivar nos contracheques do magistério
estadual deve ser aplicado na sua totalidade , ou seja, no mínimo R$
1.187,97, na primeira classe do PCCR do Pará .e para tanto deverá
receber a complementação de recursos financeiros da União como prevê a
lei do FUNDEB- Fundo Nacional da Educação Básica para garantir a
aplicação da lei do PISO.Tal complementação prevista dependerá da
solicitação do governo do Estado e se comprovada esta necessidade.
Politicamente também, dependerá do poder de articulação do governador
junto ao governo Federal nesta área financeira, o governo federal já
anunciou que existe esta possibilidade de complementação coisa que está
regulamentada na lei do atual fundo da educação..
Pelo que dispõe a política de
fundos no Brasil, centralizadora dos recursos na União, face à
redistribuição dos resultados dos impostos arrecadados, os Estados e
municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar
para estender o piso nacional a todos os profissionais da educação. Para
conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação
em educação, como prevê a Constituição Federal. Neste cenário, o MEC
informa que tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, sabemos que
desde que a lei foi criada, poucas prefeituras que solicitaram a
complementação de recursos cumpriram as exigências necessárias para
receber o dinheiro. Nesta linha, a CNTE garante que 17 estados não pagam
ao magistério o valor mínimo estabelecido em lei, dentre os entes
federados, o Estado do Pará se coloca. Não há levantamento sistemático
sobre o cumprimento da lei nas redes municipais do Pará.
No Pará a então FEPEP,
federação paraense dos professores públicos do Pará, entidade
classista, de cunho sindical,desde de 1983, assim, forjada sua
existência, antecipada ao que constou na CF/88, desde lá organizou a
luta pela carreira e pelo piso salarial nacional - o que significou
praticar a organização em defesa dos servidores públicos da educação,
para neste instante, percebemos o quanto foi importante este momento de
criação da organização sindical para o acúmulo das vitórias no Pará,como
o Estatuto do Magistério como a instituição da carreira dos
trabalhadores em educação , e agora, vimos a possibilidade real de
constar nos contracheques dos educadores (a) o mínimo equivalente aos
R$1.187,97 como prevê a lei do piso, ora em vez dos R$1.096,44, (200h)
constantes no vencimento base do contracheques até o mês de agosto do
ano de 2011. Saltos na historia que requer evitar retrocessos.
3 - Efeitos da Decisão e Publicação da Efetivação do Piso e do PCCR no Pará
A decisão do governo Jatene de
publicar a aplicação de uma parte do valor do Piso Salarial Nacional
não contempla a luta histórica em defesa aplicação do PSPN que
remonta ao período da mobilização dos educadores dede 1983 quando a
FEPEP, hoje, SINTEPP- entidade de classe representativa dos
trabalhadores em educação entrou na briga pela valorização da carreira
do magistério público e que insistirá na defesa da integralidade do
Piso Salarial e sua relação com a lei do PCCR do magistério público.
Os números baixo revelam um
instante da prática de governo com aplicação de retrocessos e outra
possibilidade de conquista pela integralidade da aplicação do valor do
Piso, ajustado ao PCCR.
O que publicou o governo Jatene
no dia 15/09/11, considerando o valor do Piso para as classes dos
professores e especialistas com 200 horas, conforme no PCCR foi
aplicação de apenas 30% do resultado entre o que deveria cumprir do
valor do Piso nacional – R$ 1.187,97 e o que paga até agosto de 2011, R$
1.096,00., ou seja – 1/3 de R$90,53, cerca de R$28,00, tomando como
base a situação inicial dos professores com 200 horas mensais assim
ficou a definição do governo que consideramos um retrocesso:
Decisão do Governo (interstício de 0,5 % em cada classe)
A classe especial de
professores- R$ 1.121,34 ( formação médio normal); Classe I- 1.126,83
(superior); Classe II- 1.143,13 (especialização) ;Classe
III-1.160,89(mestrado e Classe IV-1178,30(doutorado).
Com a variação ajustada ao PCCR com Interstício de 1,5% :
Classe especial-R$ 1.121,34;Classe I- 1.138,16; Classe II- 1.155,23; Classe III-1172,56;e Classe IV-1190,15.
Se o governo aplicasse certo o valor do Piso Nacional de R$ 1187,97 no ajuste do PCCR seria assim:
Classe especial-R$ 1.187,97; Classe I- 1205,78; Classe II-1.223,30;
Classe III- 1.242,23; Classe IV-1.260,86
( dados do SINTEPP,setembro de 2011)
Ainda sobre esses valores que
são o vencimento base incidirem as diversas vantagens fixas, são estas
atais na SEDUC: Aulas Suplementares; Gratificação de Titularidade;
Gratificação de Magistério; Gratificação de Escolaridade; Adicional de
Tempo de Serviço - constam como conquistas históricas sem precedentes na
defesa da carreira do magistério, sendo estas vantagens consagradas
por estarem estabelecidas no Estatuto do Magistério de 1987 e
consolidaram- se em grande medida, como ponto forte da carreira do
magistério da rede pública estadual de ensino – reforçamos, são estas
vantagens resultantes da admirável luta da Federação dos Profissionais
da Educação Pública que teve o deputado Edmilson, a honra de ser um dos
protagonistas da luta em defesa dos salários dignos e vínculos à
carreira dos trabalhadores em educação Pública, visando a melhoria da
qualidade ao ensino.
Na atual rede estadual de
ensino vale dizer que a aplicação do Piso Salarial confunde-se com a
luta pela efetivação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da
Educação Básica do Pará, lei nº7442/10, criada para valorizar a
carreira do Magistério, ambas estão em processo de discussão entre
governo e sindicato para serem aplicadas. Esperamos que sejam
fiscalizada pela ALEPA, passo a passo por se tratarem de leis:
transitada no parlamento estadual,- PCCR e o PISO SALARIAL passado no
crivo do Superior Tribunal para ser de fato aplicado pelo poder
executivo estadual que promoverá a disciplina dos ajustes. Chamamos
atenção em especial por serem de ordem financeira com o cuidado para
não colidirem com o que já está consagrado nas conquistas dos
trabalhadores em educação no que consta no Estatuto do Magistério como
são as vantagens fixas que não podem se ajustar a menor, se as
adequações pretendidas pelo governo do Estado assim entenderem - o que
esperamos que não aconteça , pois o estatuto do magistério é peça
complementar ao PCCR. Ou será que perdas poderão ocorrer?
Na relação com o SINTEPP, o
atual governo do Pará prometeu incentivar com investimentos a carreira
do magistério- aplicar o PCCR até final de outubro de 2011. Disse
aplicar o valor do PISO/ VENCIMENTO BASE logo que o acórdão contendo o
entendimento do Supremo fosse publicado, este aconteceu, é realidade,
mas, como se posicionará o governo do Estado frente à decisão histórica
do STF?
O governo prometeu executar o
Piso no Pará e disse necessitar de investimentos financeiros na ordem
de R$12 milhões mensais (informação do SINTEPP) para seu cumprimento no
magistério estadual . Diga-se de passagem, valor a ser agregado na folha
do mês de setembro do ano corrente para atender à justeza da definição
do Supremo e à promessa que fez. Ainda, fora desta conta, cabem valores
de retroatividade da aplicação do Piso relativo a 2010, ano que deveria
ter sido aplicado na modalidade atual , interceptada por uma ADIN do
STF, aquele momento. A retroatividade a alcançar é decisão mais recente
do sindicato.
A Aplicação o piso salarial aos
profissionais da educação da rede estadual de ensino está cercada de
algumas preocupações no âmbito da carreira do magistério como?
O PCCR a ser efetivado
aglutinou a modalidade das vantagens fixas incidirem sobre o vencimento
base do magistério estadual, gerando um efeito cascata para a
composição da remuneração, ou seja, as vantagens fixas: Aulas
Suplementares; Gratificação de Titularidade; Gratificação de Magistério;
Gratificação de Escolaridade; Adicional de Tempo de Serviço incidem na
forma evolutiva para compor a remuneração do magistério – a nosso ver
este principio foi contemplado pela decisão atual do STF como:”o
mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização
profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao
trabalhado”. Nossa preocupação na esfera estadual é que o governo
proponha alteração neste mecanismo, fruto de conquista histórica dos
trabalhadores da educação, pois há fatos que indicam isto, na gestão
Almir Gabriel (1998) o mecanismo de redução das vantagens da
gratificação de ensino superior de 80% foi indicada para 50% , ensaiada
na súmula vinculante deste governo do PSDB que também retirou as
vantagens da progressão funcional horizontal do magistério que
prevaleceu até hoje.
Outras vantagens salariais do
contracheque são flexíveis como:Abono GEP (para quem atua no ensino
médio); abono FUNDEB ;auxilio alimentação; auxilio transporte – estas
não incidem sobre o vencimento base – compõem a remuneração e por isso
não seria aceita suas mexidas a menor.
APLICAÇÃO DO PISO NOS MUNICÍPIOS
Os
Sistemas municipais de ensino – a maioria dos 143 entes federados do
Pará - terão que pagar o Piso como vencimento base. Consta, a se
precisar melhor os dados, que a maioria do municípios não cumpre o
pagamento do PISO quando se trata da sua incidência no vencimento,
recentemente definido, ou seja, desvinculado das vantagens da
remuneração. É o caso do município de Bagre onde o vencimento base do
professor em 200h equivale a R$1.144,00. (SINTEPP). Este exemplo reforça
que de imediato, os ajustes deverão ser feitos. Para tanto deverão
passar pela efetiva aplicação do Plano de carreira municipal a fim de
que sejam bem definidos o que é vantagem das remunerações, é o que é
vencimento, pois antes da decisão final do STF muitas prefeituras já
operavam no sentido de reunir remuneração para garantir o valor do
Piso Nacional isto somado ao que tem sido sentido neste Estado,
municípios com precária autonomia financeira, atuando com as apenas
transferências da União, somado ao avassalador processo de
municipalização do ensino , e o Estado se retirando da sua obrigação
constitucional de colaborador da garantia do ensino nos diversos
sistemas, o que exigirá neste aspecto, tamanha luta pelo controle e
fiscalização do cumprimento do Piso e da carreira nestes municípios.
Finalmente, a Valorização da Carreira do Magistério sob Olhar dos Deputados
E o Plano de Carreira dos
profissionais da educação, instituído pela lei e prometida seu
cumprimento pelo governo estadual o mês de outubro do ano corrente ,
coloca-se como outro desfio para a gestão do atual governo e ao mesmo
tempo para a luta de reivindicação do SINTEPP que aceitou esperar a
efetiva da lei até o mês prometido. O governo alega que gastará R$6
milhões ao mês na folha de pagamento com o PCCR (informação do SINTEPP),
que somados aos valores do PISO, contabilizam R$18milhoes ao mês,
valores que terão a colaboração do governo federal e a desafiadora
expectativa dos trabalhadores em educação que se preparam para ver estas
promessas cumpridas sob o olhar dos deputados que discutiram e
aprovaram a lei.
Sabemos que os ajustes em terno
da aplicação do Piso no Pará requer um amontoado contábil a ser bem
definido no PCCR, por isso, este deve ser imediatamente ser efetivado a
fim de responder : quanto será o piso do professor do ensino superior?e
dos que têm a formação continuada? Como serão garantidas as vantagens
da progressão funcional e tratada a avaliação de desempenho do servidor
da educação que por seu desempenho estarão refletidos ganhos do salário
ou seu congelamento, dentre outras situações que o poder legislativo
haverá de se preocupar neste cenário de cumprimento da legislação da
educação pública.
O certo é que o SINTEPP frente
ao que acredita ser um descumprimento do governo Jatene ao que está
definido na lei do Piso e consequentemente com reflexos negativos na
efetivação do PCCR, (versão Jatene), este sindicato está organizando um
movimento paredista com o fim de fazer valer o que honraram
historicamente, as reivindicações pela garantia de salários e carreira
dignas.
Portanto, a aplicação do Piso
Salarial, ligada ao necessário cumprimento do PCCR são políticas de
valorização do magistério que não poderão passar despercebidas, diante
do papel do poder legislativo estadual e do executivo no cenário de
intenso conflito de interesses públicos, inclusive pela educação de
qualidade como expressam a reivindicações dos trabalhadores em educação,
desta vez mais protegidas pela CF/88, regulamentada pela lei do PISO
SALARIAL, ratificada pela decisão STF.
*Antonio
Carlos Barros é professor da SEDUC ex coordenador geral do SINTEPP e
mestre em educação - políticas públicas educacionais
Fonte: www.sintepp.org.br